Av. Marechal Tito, 1090

São Miguel Paulista - SP - CEP: 08010-090

(11) 2031-2090

Secretaria

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Atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação dos processos saúde-doença. Realiza cuidados de enfermagem, tais como: curativos, administração de medicamentos, vacinas, dentre outros.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

As atribuições do profissional Auxiliar de Enfermagem estão elencadas no artigo 13, da LEI 7498/86, e no artigo 11 do DECRETO 94406/87. Lembramos que suas atividades somente poderão ser exercidas sob supervisão, orientação e direção do Enfermeiro.

Art. 13. O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:

a) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;

b) executar ações de tratamento simples;

c) prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;

d) participar da equipe de saúde.

DOCUMENTOS PARA A MATRÍCULA

Xerox do RG, CPF, Comprovante de Endereço com CEP

Histórico Escolar do Ensino Fundamental ou equivalente

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